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sábado, 19 de março de 2011

CARTA ABERTA




A Paz do Senhor Jesus Cristo esteja sobre todos os Ministros do Senhor e sobre toda a Igreja de Deus no Estado do Paraná!

OS MEMBROS DO CONSELHO DE TRANSFERENCIA DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ (CIEADEP), leu com estranheza uma Manifestação de Contrariedade à decisão do Conselho de Transferência da CIEADEP, Manifestação esta veiculada pela Internet e que se apresenta como de autoria da Coordenação da 9ª Região Eclesiástica. A referida Manifestação constrangeu a nós e aos Pastores Presidentes, que formam a 9ª Região Eclesiástica da CIEADEP, primeiramente, porque nenhum dos pastores que compõem o CT da CIEADEP e, principalmente, nenhum dos nossos três pastores que, por força estatutária, são membros da liderança da Coordenação da 9ª Região Eclesiástica não se manifestaram contrários à decisão colegiada do referido CT, durante a aludida Reunião. Lá era o fórum para falar. Nosso Senhor não determinou que o nosso dizer fosse sim, sim ou não, não? A Bíblia não nos ensina que não devemos ter língua dobre? Por que agora esta manifestação fora de tempo?

ALÉM DISSO, OS PRESIDENTES DOS CAMPOS DA REFERIDA REGIÃO NÃO CONCORDAM COM TAL MANIFESTAÇÃO DE CONTRARIEDADE E A REFUTAM PELOS OUTROS MOTIVOS QUE SE SEGUEM ADIANTE.

1º) Na reunião do Conselho de Transferência (CT), a amada Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Curitiba (IEADC) foi alvo da comovida intercessão dos mais de quarenta pastores que constituem o referido Conselho e os mesmos certificaram-se que o artigo 80 do Estatuto Social da IEADC declara que aquela insigne Igreja é integrada a CIEADEP e seus ministros associados à Convenção. Para o CT se a IEADC se declara integrada à CIEADEP, ela se inclui como elemento num conjunto, que é a nossa Convenção, ela se declara formar com a CIEADEP um todo coerente, uma unidade.

2º) Ficou notório que, na mesma reunião, que com espírito de humildade, os membros do CT da CIEADEP sentiram o peso da responsabilidade do artigo 92 com seus parágrafos do Estatuto Social da CIEADEP, os quais conceituam o princípio da Mentoria que sempre existiu entre a própria CIEADEP para com os seus próprios ministros, que por ela foram ordenados e da mentoria da CIEADEP para com as igrejas filiadas, incluindo aí a respeitada IEADC e seus ministros.

3º) Na supracitada Reunião do CT da CIEADEP, louvou ao Senhor pelo fato de que o Reverendíssimo Pr. José Pimentel de Carvalho, in memoriam, sempre honrou a CIEADEP e dela inclusive fora por muitos anos Presidente Emérito.

4º) O CT dentre outras ações, referentes a outros assuntos tratados, clamou pelo querer de Deus sobre o futuro da respeitada IEADC, bem como glorificou a Deus pela memória do saudoso apóstolo de Deus, Pr. José Pimentel de Carvalho. Neste espírito pacífico e de acatamento, chegou-se tranquilamente ao consenso de que, respeitando a autonomia jurídico-administrativa da insigne IEADC:

a) Somente pastores daquela Igreja local deveriam concorrer ao suprimento da referida vacância; e

b) Visto que a IEADC se declara integrada a CIEADEP, no artigo 80 de seu Estatuto Social, e pelo fato de ser condição indispensável para ser evangelista ou pastor que compõem o Corpo de Ministros da IEADC ter sido ordenado pela CIEADEP; e porque o conceito de Mentoria da CIEADEP foi aprovado em AGE da Convenção por parte também destes ilustres ministros, não seria próprio a CIEADEP omitir-se diante da vacância do cargo de Presidente da referida igreja.

5º) Sabemos que a grande maioria dos pastores presidentes da IEAD do estado do Paraná foram indicados pela CIEADEP. Espera-se dos não indicados maturidade ministerial para submeter-se ao tempo e a vontade de Deus em suas vidas. Também consideramos que a CIEADEP, quando indica um pastor nunca desmerece os demais. Não há motivos para refutar a decisão de qualquer indicação colegiada do CT, desde que sendo feita respeitando a autonomia das igrejas locais (como está acontecendo na transição da IEADC). Entendemos que a recomendação de um ministro membro da CIEADEP e que também é membro do Corpo de Ministros da IEADC, não implica em obrigar os membros da AD de Curitiba a aceitar alienadamente tal indicação. A CIEADEP, ao indicar um ministro, não reprovou nenhum candidato. A Igreja do Senhor em Curitiba é madura, foi bem ensinada pelo amado Pr. Pimentel e é movida pelo Espírito Santo. Oramos a Deus, aceitamos a mentoria da CIEADEP e cremos que Deus dará um pastor à amada IEADC. Não há motivos para resistências ao nossos órgãos colegiados superiores.

6 º) A Direção da Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus do Estado do Paraná (CIEADEP), leu com grande desconforto a Manifestação de Contrariedade à decisão do Conselho de Transferência (CT) da CIEADEP, veiculada pela esfera pública da Rede Mundial de Computadores, cujo autor teve a petulância de declara que a mesma é de autoria da Coordenação da 9ª Região Eclesiástica porque:

a) Tal Manifestação contraria totalmente o Art. 49, inciso I, do Estatuto Social da CIEADEP que preceitua que “compete aos Conselhos das Regiões Eclesiásticas - tratar de assuntos específicos e exclusivos da sua respectiva região;”

b) Os pastores presidentes não foram convocados pelo Coordenador da 9ª Região Eclesiástica, para decidirem-se rebelar colegiadamente contra qualquer decisão do Conselho de Transferência da CIEADEP e da Mesa Diretora; da mesma forma, não outorgaram procuração a ninguém para os representarem neste sentido;

c) Entendemos que assimilar e agir motivados pelo princípio da Mentoria, contemplado por nós todos em AGE seja agir com ética, visto que se levou em consideração, na mencionada reunião, o respeito total ao Estatuto Social da IEADC e a preservação da tradição histórica das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Paraná e no Brasil.

d) Consultamos aos demais membros da coordenação da 9ª Região, ou seja, o vice - coordenador e o relator, os mesmos informaram-nos que não tinham conhecimento de tal manifestação e que jamais se rebelariam contra a CT da CIEADEP. A aludida manifestação é fruto da fértil imaginação do seu inconseqüente autor.

Na qualidade de pastor e servo de Deus, com amor à Igreja do Senhor que está em Curitiba bem como com respeito a todos os ministros membros da CIEADEP e com sincera deferência e com tributo de ações de graças ao Dono da obra pela memória do saudoso Pr José Pimentel de Carvalho, declaro que é momento de atentarmos para o mandamento apostólico contido em Romanos 12.1-3: “Rogo-vos, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional. E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus. Porque, pela graça que me é dada, digo a cada um de entre vós, que não saiba mais do que convém saber, mas que saiba com temperança, conforme a medida da fé que Deus repartiu a cada um”.



Fraternalmente, em Cristo:



Pastor Ival Teodoro da Silva
Presidente da CIEADEP

Sobre Pastor Ival Teodoro da Silva

Presidente da AD em São José dos Pinhais e da Convenção das AD no Paraná, Psicopedagogo, Teólogo, Conferencista Internacional é casado com a Prof.ª Aparecida Alves da Silva.

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