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sexta-feira, 10 de março de 2017

INSCRIÇÕES FRAUDULENTAS NA CGADB




Correm rumores nos bastidores da CGADB que o presidente da Comissão Eleitoral, Antonio Lorenzetti de Mello, teria enviado à Mesa Diretora pedido de afastamento temporário da função por razões que, certamente, devem constar no ofício enviado. É uma informação preocupante, pois deixa a Comissão acéfala e contribui para embolar todo o processo, que tem uma série de prazos para cumprir até o dia da eleição, em 9 de abril. No site da CGADB e nem no que cuida das eleições há qualquer nota que explique qualquer providência que possa ter sido tomada para suprir a vacância. Segundo o Estatuto, deveria ser preenchida pelo suplente, mas parece que nem mesmo teria sido eleito alguém do Nordeste - de onde é o titular - para cumprir tal papel.

Outro fato a considerar é que mais uma vez teremos uma eleição judicializada simplesmente porque a Mesa Diretora deixou de cumprir o acordo celebrado entre as partes, que previa aos autores a desistência de todas as ações na Justiça e à CGADB, entre outros compromissos, realizar uma eleição transparente, abrindo inclusive todos os dados, como, por exemplo, a conciliação bancária aos candidatos, para que pudessem conferir se os pagamentos das anuidades e da inscrição conferiam com o número de inscritos registrados via portal da CGADB. Só que aqui começou o nó. Enquanto os autores desistiam daquelas ações, que foram insistentemente desobedecidas pela Mesa Diretora, inclusive a que obrigava a instituição ao pagamento de multa que já ultrapassava a 10 milhões, a CGADB mais uma vez não abriu as contas das inscrições para serem verificadas, como ficou acordado.

Diga-se de passagem que cerca de 10 representações foram encaminhadas  à Comissão Eleitoral, apontando uma série de irregularidades em milhares de inscrições, como anuidades pagas com cheques não compensados, uso de IP único para diversas inscrições, emails e telefones inexistentes, pastores que já estariam desligados da CGADB, emails únicos para diversos inscritos e até inscrições de falecidos. Mas nada disso convenceu o presidente da Comissão Eleitoral a submeter as inscrições ao escrutínio de seus pares para verificar a procedência das denúncias. Ao contrário, em decisão monocrática (tomada por ele mesmo) indeferiu todas as petições, alegando entre outras motivos, que os peticionários não eram aptos para representar, embora o Estatuto dê ao ministro o direito de impugnar no prazo qualquer inscrição. Disse ainda que não era prerrogativa da Comissão verificar ou não o cumprimento do acordo.

Neste ponto outra vez a Justiça foi acionada. O lógico seria a própria Mesa avocar para si a questão e manter os pontos do acordo para dirimir qualquer dúvida ou corrigir o que estivesse errado. Ou se ela se considerasse suspeita para cuidar do assunto, era a hora de convocar o Conselho Consultivo, previsto no Estatuto para atuar em questões de alta complexidade sempre com o intuito de buscar a conciliação. Mas ela preferiu se impor pela força, sem primar para que tanto a Comissão Jurídica quanto a Comissão Eleitoral atendessem as representações encaminhadas.  De forma diversa, o estímulo teria sido no sentido contrário. Aqui repito aquela célebre pergunta retórica de Paulo aos Coríntios: "Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre seus irmãos?" Esse parece ser o sintoma da CGADB. Onde estão os homens maduros, sábios, com acúmulo de experiência, conciliadores? Parece que sumiram ou não são chamados a agir.

O resultado aí está. Se todas as previsões legais no âmbito da instituição se esgotam, não havendo a quem recorrer, a Justiça acaba sendo o desaguadouro natural para as partes que se sentem prejudicadas por não ter a análise de seus pedidos contemplada. Hoje a candidatura de Wellington Junior está liminarmente cassada em duas ações por não ter-se desincompatibilizado no prazo da presidência da CPAD e 5207 inscrições liminarmente invalidadas pelas razões acima expostas, além de outras liminares previstas para a próxima semana, após o carnaval. O que teria sido evitado se o acordo não fosse só cumprido por uma das partes, mas também pela CGADB. Se há quem carregue o peso da culpa em tudo isso, embora possa dividi-la com alguns péssimos assessores, é a Mesa Diretora da CGADB.

Por outro lado, com as possibilidades cada vez mais remotas de José Wellington Junior reverter a cassação de sua candidatura a presidente da CGADB pela não desincompatibilização no prazo, os inscritos para votar na eleição do dia 9 de abril precisam estar alerta para um fato: mesmo com a candidatura cassada, o nome do candidato poderá aparecer na tela de votação por já ter sido provavelmente inserido no sistema e não haver mais condições de qualquer alteração.

Duas coisas precisam ser rigorosamente observadas: 1) embora o seu nome possa aparecer na tela, ele não será mais candidato, esgotadas as possibilidades de o candidato reverter o processo. 2) Se ainda assim o pastor inscrito para votar insistir em assinalar o nome de Wellington Junior, perderá o seu voto pela "nulidade absoluta" do registro de sua candidatura, reconhecida em documento da própria Comissão Eleitoral. Ou seja, os votos dados ao candidato cassado não serão válidos.

São informações importantes que precisam ser consideradas para que os eleitores inscritos não votem errado por desconhecimento desse detalhe. Ao mesmo tempo, trata-se de zelar pela lisura  e segurança do pleito, que não pode em hipótese alguma ser contaminado pelo descumprimento da norma estatutária. Não custa ressaltar que serão considerados votos válidos os que forem dados aos candidatos com registro de candidaturas deferido.

Sobre Pastor Ival Teodoro da Silva

Presidente da AD em São José dos Pinhais e da Convenção das AD no Paraná, Psicopedagogo, Teólogo, Conferencista Internacional é casado com a Prof.ª Aparecida Alves da Silva.

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